sábado, 27 de junho de 2015

DILMA DESAPROPRIA ÁREA QUILOMBOLA DE BACABAL EM SALVATERRA


                 A Presidente da República Dilma Rousseff, através do Decreto s/nº de 22.06.2015, publicado do Diário Oficial da União de 23 de junho de 2015, a área quilombola de Bacabal, em Salvaterra.
                De acordo com o "Artigo 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais de pretensão privada individual que estejam abrangidos pelo território quilombola Bacabal, com área de 515, localizado no Município de Salvaterra, Estado do Pará.
                O Artigo 2º diz: "Excetuadas as benfeitorias de boa fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga direitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e     implementos agrícolas e independentemente da arrecadação ou discriminação, às áreas.

I- de domínio público, constituído por lei ou registro público;
II- cujo domínio privado esteja acolhido por nulidade, prescrição comisso ou ineficácia por outros      fundamentos ou já registrados em nome da comunidade quilombola"

O "artigo 3º - Fica o Instituto  Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no Art. 1º.
                     
§ 1º - O INCRA, independentemente da declaração judicial prévia deverá apurar administrativamente as ocorrencias mencionadas no artigo segundo e as invocará em juizo para fins de exclusão da indenização.
           
§ 2º - A Advocacia-Geral da União, por determinação de sua Procuradoria Federal Junto ao INCRA, poderá para efeito de imissão de posse alegar a urgencia a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art.4º - A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre  áreas utilizadas para operação das linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
Art. 5º -  Este  Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasilia, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República
DILMA ROUSEFF" 

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