Na quarta feira 22, que passou para o dia 23 de setembro, tive a oportunidade de assistir, através da internet, a reunião do Supremo Tribunal Federal que tratava do julgamento do recurso de um candidato, sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa. No meu entendimento o que estava em jogo, não era apenas, a situação do candidato, mas, sim, o resultado do julgamento, que poderia ter influência sobre outras candidaturas.
Porém, o que mais me chamou a atenção, não foi o debate técnico-juridico, dos senhores ministros. Data vênia, foi a forma de decidir o que não foi decidido. A mim me pareceu muito claro que cada um dos ministros, dentro dos seus princípios e conhecimentos jurídicos não abdicaram de suas explanações tecnicas, demonstrando real conhecimento - e não poderia ser ao contrário - da Constituição Federal, das Leis e de tudo em que fora enquadrado o recurso do candidato. Entretanto, a mim me pareceu, também, que no final quando todos votaram - presumo - de acordo com suas consciências, ou melhor à luz da Constuição e das Leis, deu empate, 5 a 5 votos, e quem tinha todas as prerrogativas para decidir, abdicou desse direito, a pretexto "de não ser algoz". Por outro lado, o que achei simplesmente, data vênia, surreal, foi a proposição de um dos senhores ministros aventar a possibilidade de fazer retornar ao Supremo, um ministro que se aposentara ha pouco tempo, para dar - o que eu vou chamar de "o quorum legal". Se o que foi dito, o foi de brincadeira, ali não era o lugar.
Acho muito estranho que o presidente do Supremo tenha abdicado da sua real função, pois como detentor do "voto de qualidade" poderia ter votado, contra ou a favor, do que estava em julgamento e não o fez. E por que não o fez? Para não se comprometer? Para não ser o responsavel pelo resultado ou para deixar sobre a responsabilidade do novo ministro que deverá ser indicado pelo Presidente da República? Sim, por que nesse julgamento se fosse acontecer, os demais ministros ja deveriam ter ponto de vista firmado, de acordo com o que ja votaram. Será que iriam modificar seus votos. E daí? Será que o Presidente da República do Brasil vai indicar um Ministro de acordo com sua conveniência? E qual será essa conveniência. Pelos comentários que ouvi, a atual composição do Supremo Tribunal Federal, poderia se quisesse - naquele julgamento e se quiser no próximo, decidir a questão sem se comprometer, tirando uma de Pilatos, lavando as mãos. Bastaria, apenas, considerar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral - TSE que ja confirmou que a lei retroage, atingindo candidatos com condenações anteriores à norma. Pode-se acrescentar ainda que, pela Constituição, seria necessária a maioria absoluta dos membros do STF para derrubar uma lei. Se não houver maioria, o empate significa que a lei continua em vigor. Por isso reafirmo: se no próximo julgamento, os membros do Supremo Tribunal Federal quiserem, podem tirar uma de Pilatos "lavar as mãos com o sangue de outros candidatos". Mas uma coisa é certa : o ministro do STF a ser escolhido pelo Presidente da República - se o for - para julgar questões que envolvam a Lei da Ficha Limpa, pode ser o "bode expiatório" dos proximos julgamentos. O recurso em julgamento era do candidato a governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, que desistiu da candidatura e para seu lugar indicou sua mulher. Acredita-se que com a desistencia do candidato Joaquim Roriz, o processo seja excluido da pauta, salvo melhor juizo daquela Corte.
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